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O peticionário, afirmando ser o presidente de um St. Mary Forex Bureau Pvt. Ltd., tendo seu escritório em Londres (Reino Unido), apresentou a presente petição solicitando a emissão de um mandado sob a forma de mandamus que demora o segundo e o terceiro respondentes a recusar / rejeitar a aplicação da empresa peticionária sob os Sistemas de Pagamento e Liquidação e também o segundo respondente de recusar / rejeitar a emissão da Licença de Transferência Completa de Dinheiro em virtude da pendência da ação penal contra o peticionário em sua capacidade individual e aprovar um pedido apropriado.
2. A petição de registro foi admitida em 13.08.2018. Na pendência da petição de escritura, este tribunal concedeu uma injunção provisória impedindo o segundo e o terceiro respondentes de implementar o pedido do terceiro contendor, datado de 5.7.2018 e também de prorrogar a Licença de Transferência Total de Dinheiro, na pendência da disposição de qualquer peticionário ou do recurso mentir com o Secretário, o Ministério das Finanças, o Governo da Índia, Nova Deli ou chegar a uma finalidade no Supremo Tribunal.
3. Foi observado por este tribunal ao conceder uma injunção provisória de que o Banco de Reserva havia concedido uma autorização para a instalação do sistema de pagamento por prestação. Ao considerar o fato de que uma ação criminal foi lançada contra o peticionário sobre uma denúncia privada apresentada por uma pessoa que vem de Delhi, eles esqueceram a realidade de que um caso foi lançado contra o peticionário apenas em sua capacidade individual. Posteriormente, este tribunal passou a fazer as seguintes conclusões para efeitos de concessão da injunção provisória, datada de 13.8.2018, que são as seguintes:
"4. É alegado que as assinaturas controvertidas encontradas nos documentos apreendidos no processo penal foram enviadas para parecer de peritos e o perito opinou que as assinaturas controvertidas encontradas nesses documentos contavam com as assinaturas do queixoso e não com as assinaturas de O peticionário, de fato, apresentou uma petição perante o Supremo Tribunal da Índia e obteve todo o processo criminal pendente contra o peticionário. Embora o peticionário se comprometeu com isso que o caso pendente perante o Supremo Tribunal é encerrado em setembro de 2018, como é acertadamente apontado pelo conselheiro erudito do peticionário, a rescisão do caso perante o Supremo Tribunal não está definitivamente nas mãos do peticionário.
5. A qualquer taxa, o Reserve Bank of India deu ponderação à ação criminal, que já foi suspensa pelo Supremo Tribunal da Índia, ao mesmo tempo em que autorizava a criação do sistema de pagamento pela empresa peticionária. Eu acho que há mérito na afirmação de que o caso criminal que foi lançado contra o peticionário em sua capacidade individual e foi suspenso pelo Supremo Tribunal não deveria ter sido considerado pelo Banco da Reserva da Índia ".
4. Apontado pela ordem provisória, o segundo e o terceiro entrevistados apresentaram um pedido de injunção provisória em M. P. (MD) No.2 de 2018, juntamente com uma declaração bancária de apoio, datada de 28.9.2018. O peticionário também apresentou uma declaração de resposta, datada de 24.10.2018. Quando surgiu o pedido de permanência, com o consentimento de ambos os lados, a principal petição de registro foi encaminhada para ser postada. Conseqüentemente, o assunto foi retomado para a audiência final.
5. Com os argumentos do Sr. Kalyanasundaram, aprendeu o Advogado Sênior liderando o Sr. N. Sundareshan, aprendeu o advogado que compareceu ao peticionário, o Sr. AR. L.Sundaresan, aprendeu o Conselho Sénior líder para o Sr. K. Ramamoorthy, aprendeu advogado aparecendo para segundo e terceiro entrevistados e Sr. KKSenthilvelan, aprendeu Assistente de Procurador Geral para o primeiro respondente.
6.Antes de lidar com as controvérsias rivais, é necessário referir-se às disposições da Lei em questão. O Parlamento aprovou a Lei dos Sistemas de Pagamento e Liquidação, 2007 (Ato Central 51 de 2007) (para PASSA curto). A referida lei entrou em vigor com efeitos a partir de 12.08.2008. O objeto da Lei é prever a regulamentação e supervisão dos sistemas de pagamento na Índia e designar o Banco de Reserva da Índia como autoridade para esse fim e para os assuntos relacionados com ele ou incidentes.
7. No caso da PAASA, ninguém é autorizado além do Banco de Reserva para iniciar e operar os sistemas de pagamento, exceto sob e de acordo com uma autorização emitida pelo Banco de Reserva da Índia. Nos termos da Seção 5, qualquer pessoa que deseje começar ou executar um sistema de pagamento deve solicitar ao Banco de Reserva uma autorização. A Seção 7 autoriza o Banco de Reserva que, se estiver satisfeito após qualquer inquérito feito e o pedido estiver completo em todos os aspectos e se estiver em conformidade com as disposições desta Lei e os regulamentos, pode emitir uma autorização para operar o sistema de pagamento nos termos desta Lei tendo em conta várias considerações que constam da secção 7 (1) (i) a (ix). É relevante extrair 7 (1) (vi), que é o seguinte: "7.Idue ou recusa de autorização .- (1) O Banco de Reserva pode, se satisfeito, após qualquer inquérito nos termos da seção 6 ou de outra forma, que o O aplicativo está completo em todos os aspectos e que está em conformidade com as disposições desta Lei e os regulamentos emitem uma autorização para operar o sistema de pagamento de acordo com esta Lei, tendo em conta as seguintes considerações, a saber: -
(vi) o estado financeiro, experiência de gestão e integridade do requerente;
(vii) a (ix) omitido "
8. Na Seção 8, o Banco de Reserva pode revogar a autorização se um provedor de sistema violar qualquer disposição da Lei e por outros motivos nele previstos. A seção 9 prevê um apelo ao governo central, que diz o seguinte:
"9. Envio ao Governo Central .- (1) Qualquer candidato a uma autorização cujo pedido de operação do sistema de pagamento seja recusado nos termos da subsecção (3) da seção 7 ou de um provedor do sistema que seja prejudicado por uma ordem de A revogação, nos termos da seção 8, pode, no prazo de trinta dias a partir da data em que o pedido lhe é comunicado, apelar ao Governo Central.
(2) O Governo Central deve esforçar-se por dispor de um recurso nos termos da subsecção (1) no prazo de três meses.
(3) A decisão do Governo Central sobre o recurso nos termos da subsecção (1) será final. "
De acordo com a Seção 38, o Banco de Reserva foi autorizado a elaborar regulamentos mediante notificação consistente com a Lei para levar a cabo as disposições da Lei.
9. É visto a partir dos registros que a empresa estrangeira pelo nome St. Mary Forex Bureau Ltd., Londres, que é uma sociedade anônima privada registrada nos termos do UK Companies Act, apresentou um pedido em 11.2.2009 para uma autorização para continuar a operar um sistema de pagamento sob PASSA. A referida empresa estrangeira registrada sob o Companies Act em Londres é uma pessoa jurídica. Quando o Banco de Reserva notou nas demonstrações financeiras auditadas da empresa estrangeira para os anos de 2006, 2007 e 2008, revelou uma erosão significativa em seu capital. A posição financeira da empresa foi informada pela carta do RBI datada de 12.12.2009. Durante o referido período, a empresa estrangeira registrou perda contínua e a perda acumulada também aumentou de agosto de 2006 para agosto de 2008. Seu nível de valor líquido também caiu.
10. O RBI também notou que as acusações também foram enquadradas pelo Chief Metropolitan Magistrate, Delhi contra o peticionário de acordo com várias disposições do IPC, incluindo as Seções 120-B, 420, 465, 467, 468 e 471 IPC. Também tomou nota de que o peticionário A. J.K. Fernandez foi preso no caso registrado pela CBI em 03.11.2003 e foi liberado sob fiança em 2.1.2004. Portanto, o RBI em termos do poder conferido pela Secção 7 (1) da PASSA e após ter observado o estado financeiro, experiência de gestão e integridade do peticionário, convocou-o. O peticionário compareceu perante o Comitê de Diretores-Gerais de RBI em 18.5.2018. Foi registrado pelo RBI que ele mesmo declarou antes que a Companhia sairá do processo judiciário. Portanto, ele foi informado de que sua continuação de negócios além de 30 de setembro de 2018 não pode ser permitida e ele deve ser aplicado de novo e sua aplicação será considerada nos méritos.
11. A comunicação enviada pelo RBI à empresa com sede em Londres, com a sua carta datada de 5.7.2018 e que foi impedida de atuar na Lei N. ° 1 de 2018, diz o seguinte:
"Por favor, consulte a correspondência em repouso com a sua carta SMFB / LON / RF-4E1 / 96 datada de 14 de novembro de 2009 e suas subseqüentes apresentações feitas perante o Comitê de Diretores Gerais do Banco de Reserva da Índia, em 18 de maio de 2018, em Mumbai. À luz do pedido feito por você perante o Comitê e para garantir que as atividades existentes sejam realizadas de forma não disruptiva, você pode continuar o negócio de transferência de dinheiro transfronteiriço na Índia até 30 de setembro. 2018. A continuação das operações comerciais na Índia será considerada mediante a apresentação de uma nova aplicação ao Banco de Reserva. O Banco de Reserva consideraria essa aplicação em mérito, levando em consideração todos os fatos relevantes, incluindo o Nível Líquido e o status de investigação / processo penal contra Shri AJKFernandes. A menos que o Banco de Reserva se comunique de outra forma, a empresa deve parar seus negócios imediatamente a partir de 1º de outubro de 2018 até uma decisão é aprovado no novo pedido apresentado ". (Enfase adicionada)
12. Em contra da decisão do RBI, o peticionário preferiu um apelo ao primeiro inquirido, o Governo da Índia, de acordo com a Seção 9 da PASSA. O governo central também havia avisado o RBI que pedia suas observações. É na fase de recurso, o peticionário arquivou a presente petição e obteve uma ordem provisória conforme observado acima.
13. O peticionário em sua declaração jurada original alegou que a carta do inquirido, datada de 5.7.2018, é ilegal e não é uma aplicação da mente. Afirma-se que a empresa é uma pessoa jurídica. Com base na alegação contra um indivíduo, nenhuma ordem pode ser aprovada contra a Companhia. A empresa não está enfrentando nenhuma acusação. O relatório preliminar do especialista em escrita de mão descobriu que as chamadas assinaturas falsas se enquadravam com a do queixoso. Além disso, em relação à acusação, o peticionário se aproximou do Supremo Tribunal. O Supremo Tribunal na Licença Especial de Recurso (Criminal) No.6124 de 2009, concedido a suspensão de novos processos no processo criminal pendente perante o Diretor-Geral da Magistratura Metropolitana de Nova Deli, com seu pedido datado de 01.02.2018. Também se afirma que o peticionário nunca violou as disposições da Lei para que a licença seja cancelada.
14. Além disso, na petição de registro antecipando objeção em relação ao seu locus standi, foi afirmado que a empresa estrangeira havia celebrado um acordo com St. Mary Forex Bureau Ltd., Nagercoil, que é uma companhia aberta. O peticionário era um ex-presidente do mesmo. Afirma-se que a empresa londrina e a empresa indiana são uma e a mesma coisa. Por conseguinte, ele arquivou a petição de escritura em sua capacidade individual, bem como o presidente da empresa com base em U. K e também como ex-presidente da empresa indiana.
15. Na contra-declaração do RBI arquivada junto com o pedido de injunção provisória, uma objeção preliminar foi levantada quanto à manutenção da petição. Alegou-se que a empresa baseada em U. K tinha preferido um recurso para o Governo Central de acordo com a Seção 9. É uma pessoa jurídica e apenas a empresa pelo seu representante autorizado, por si só, pode apresentar uma petição de escritura. O peticionário que reivindica ser o Chefe do Executivo não pode apresentar qualquer ação ou ação em nome da empresa. A sua autorização para arquivar a petição não é declarada na declaração jurada. Também se afirma que o pedido de uma empresa estrangeira foi submetido aos Sistemas de Pagamento e Liquidação do RBI em Mumbai. A empresa estrangeira nunca teve correspondentes com o RBI, Chennai e que nenhuma parte da causa de ação surgiu sob a jurisdição do Banco Madurai do Supremo Tribunal. Não é apenas a empresa, mas as pessoas que operam uma empresa também podem ser relevantes ao considerar uma autorização. Certamente as pessoas envolvidas em casos criminais também podem ser um fator relevante. Além disso, a posição financeira da empresa também se tornou o fator relevante em considerar a continuação da autorização.
16. Na declaração de resposta arquivada pelo peticionário, afirma-se que a empresa estrangeira e a empresa indiana estão em posição de principal e agente. A petição de escritura é sustentável, pois o peticionário está tendo companhia no Nagercoil. Daí a petição de escritura pode ser arquivada no Banco Madurai.
17.M. Kalyanasundaram, aprendeu advogado sênior alegou que, no apelo nos termos da seção 9, o governo central não tem poder para conceder uma ordem provisória. Eles aproveitaram o recurso de apelação, não devem sofrer. Eles conseguiram um bom caso para ter sucesso. Além disso, o Supremo Tribunal havia concedido uma suspensão provisória do processo penal. Como tal, como registrado, não há estigma contra o peticionário. Além disso, a posição financeira da empresa deve aumentar. Portanto, até o momento em que o recurso for decidido de uma forma ou de outra ou até qualquer ordem final aprovada pelo Supremo Tribunal, o mandato provisório aprovado pelo juiz reconhecido deve continuar.
18. O Supremo Tribunal julga julgamento em M. P.State Agro Industries Development Corporation Ltd. E outros. Jahan Khan informou em 2007 (10) O SCC 88 considerou que o poder nos termos do artigo 226 é tão amplo e pode dar um alívio apropriado. O advogado sênior aprendido referiu-se à seguinte passagem encontrada no parágrafo 12 do referido julgamento, que é o seguinte: "12. Não há contradição que, em um determinado caso, o Tribunal Superior não possa receber uma petição judicial nos termos do artigo 226 da Constituição com base na disponibilidade de um remédio alternativo, mas a referida regra não pode ser considerada de aplicação universal. A regra de exclusão da jurisdição judicial devido à disponibilidade de um remédio alternativo é uma regra de discrição e não de compulsão. um caso apropriado, apesar da disponibilidade de um remédio alternativo, um juiz judicial ainda pode exercer sua jurisdição discricionária sobre a revisão judicial, em pelo menos três contingências, a saber: (i) quando a petição solicita a execução de qualquer dos direitos fundamentais ii) em caso de falha nos princípios da justiça natural, ou (iii) quando as ordens ou procedimentos são inteiramente sem jurisdição ou a lei de um ato é contestada. Nessas circunstâncias s, um remédio alternativo não funciona como um bar. (Ver Whirlpool Corpn. V. Registrar of Trade Marks3, Harbanslal Sahnia contra Indian Oil Corpn. Ltd.4, Estado da HP c. Gujarat Ambuja Cement Ltd.5 e Sanjana M. Wig v. Hindustan Petroleum Corpn. Ltd.6) "
Portanto, ele rezou pelo alívio reivindicado na petição de escritura.
19. No entanto, pode-se entender se o peticionário procurou a alienação de seu recurso estatutário nos termos da Seção 9 pendente perante o Governo Central e, posteriormente, elaborou remédios em conformidade com a referida ordem. Mas, por outro lado, o peticionário, sem referência ao recurso pendente, arquivou de forma independente a presente petição e solicitou a continuação de sua autorização por meio da ordem judicial, mesmo antes de a sentença principal principal poder ser descartada. O peticionário praticamente obteve um pedido que equivaleria a permitir a autenticação judicial principal e também isso sem aviso prévio à RBI.
20. Neste contexto, o advogado sênior aprendido, o Sr. AR. L.Sundaresan, referiu-se ao julgamento do Supremo Tribunal na União da Índia e outros. Adani Exports Ltd. e outro relatado em 2002 (1) SCC 567 e alegou que o peticionário se dedica às compras no fórum. Uma vez que nenhuma parte da causa de ação surgiu, o tribunal não deve receber a petição judicial antes deste Banco. É necessário referir-se às seguintes passagens encontradas nos parágrafos 17 e 18 do referido acórdão, que diz o seguinte:
"17. Verifica-se que, a fim de conferir competência a um Tribunal Superior para tratar de uma petição ou de um pedido civil especial, como no caso em apreço, o Tribunal Superior deve ser satisfeito de todos os fatos alegados em apoio da causa de ação que esses fatos constituem uma causa para capacitar o tribunal para decidir uma disputa que, pelo menos em parte, surgiu dentro de sua jurisdição. Resulta do acórdão acima que todos e todos os argumentos invocados pelos inquiridos na sua O pedido não conduz, de forma ipso facto, à conclusão de que esses factos dão origem a uma causa de ação dentro da jurisdição territorial do tribunal, a menos que os fatos invocados sejam tais que tenham um nexo ou relevância com a pessoa envolvida no caso. Fatos que não têm com a lida ou a disputa envolvida no caso, não dão origem a uma causa de ação para conferir jurisdição territorial ao tribunal em questão. Se aplicarmos esse princípio, veremos que nenhum fato O arguido no parágrafo 16 da petição, em nossa opinião, entra na categoria de fatos que constituiriam uma causa de ação que daria origem a uma disputa que poderia conferir jurisdição territorial aos tribunais de Ahmedabad.
18. Como já notamos anteriormente, o fato de que os entrevistados estão envolvidos no comércio de exportação e importação ou que estão recebendo ordens de exportação e importação em Ahmedabad ou que seus documentos e pagamentos para exportações e importações são enviadas / feitas em Ahmedabad , não tem nenhuma conexão com a disputa que está envolvida nas aplicações. Da mesma forma, o fato de que o crédito de direito reivindicado em relação às exportações feitas a partir de Chennai foram tratados pelos entrevistados de Ahmedabad também não tem conexão alguma com as ações dos recorrentes impugnados no pedido. A falta de concessão e negação de crédito na caderneta que tenha um efeito final, se houver, sobre o negócio dos inquiridos em Ahmedabad não também, em nossa opinião, daria origem a qualquer causa de ação a um tribunal em Ahmedabad para julgar sobre as ações reclamadas contra os recorrentes ".
21. O advogado sênior aprendido também se referiu ao julgamento do Supremo Tribunal em Alchemist Limited e outros. State Bank of Sikkim e outros relatados no AIR 2007 SC 1812 = 2007 (11) SCC 335, em que o Supremo Tribunal considerou se, na ausência de qualquer causa de ação dentro da jurisdição territorial do Supremo Tribunal, pode haver uma petição de registro entretido? Referiu-se às seguintes passagens encontradas nos parágrafos 37 e 38 do referido acórdão, que diz o seguinte:
"37. A partir da discussão acima referida e mantendo em vista o rácio estabelecido em uma série de decisões por este Tribunal, é claro que, para decidir se os fatos proferidos pelo apelante-peticionário constituiriam ou não uma parte da causa de ação, é preciso considerar se esse fato constitui uma parte material, essencial ou parte integrante da causa de ação. Não há dúvida de que, mesmo que uma pequena fração da causa de ação ocorra na jurisdição do tribunal, a o tribunal teria jurisdição territorial para entreter o processo / petição. No entanto, deve ser uma "parte da causa da ação", nada menos que isso.
38. No caso em apreço, os factos invocados pela Companhia recorrente, a nosso juízo, não podem ser considerados fatos essenciais, integrais ou materiais, de modo a constituir uma parte da "causa de ação" na acepção do artigo 226 (2) da Constituição. O Supremo Tribunal, em nossa opinião, portanto, não estava errado em descartar a petição ".
Por conseguinte, o advogado sênior aprendeu a demitir a petição de escritura por esse curto espaço de tempo.
22. O advogado sênior aprendido da RBI também alegou que, tendo arquivado o recurso legal perante o governo central, apenas com a finalidade de obter um pedido provisório, ele não pode comparecer a esse tribunal. Neste contexto, o advogado erudito se referiu ao julgamento do Supremo Tribunal em Kalabharati Advertising vs. Hemant Vimalnath Narichania e outros relataram em 2018 (9) SCC 437 e referiram-se às seguintes passagens encontradas no parágrafo 22, que diz o seguinte:
"O tribunal não pode ser usado apenas para alívio provisório.
22. É uma proposta legal estabelecida que o foro do tribunal não pode ser usado com a finalidade de dar medidas provisórias como o único e o alívio final para qualquer litigante. Se o tribunal chegar à conclusão de que o assunto exige julgamento por algum outro fórum apropriado e relegada a referida parte a esse fórum, não deve conceder qualquer medida provisória em favor de tal litigante por um período de interregnio até que a referida parte se aproxime da alternativa fórum e obtém alívio provisório. (Vide Estado de Orissa v. Madan Gopal Rungta19, Amarsarjit Singh v. Estado de Punjab20, Estado de Orissa v. Ram Chandra Dev21, Estado de Bihar v. Rambalak Singh "Balak" 22 e Premier Automobiles Ltd. contra Kamlekar Shantaram Wadke23. )" (Enfase adicionada)
23. Além disso, o Supremo Tribunal da U. P. Comitê de ação de doutores juniores v. B. Sheetal Nandwani (Dr) relatado em 1992 Supp (1) O CSC 680 no parágrafo 8 é o seguinte:
"8. É uma regra bem conhecida de prática e procedimento que na fase interlocutória não é concedido um alívio que é solicitado e está disponível à disposição do assunto".
Por conseguinte, mesmo que a autoridade de recurso (no caso em apreço, o Governo Central) tenha poderes para a concessão de um despacho provisório, a alegação reclamada pelo peticionário não poderia ter sido concedida pendente na aprovação das decisões finais no recurso. Por conseguinte, o peticionário não poderia ter abordado este tribunal para obter um pedido que a própria autoridade de recurso não poderia ter concedido ao peticionário.
24. As alegações levantadas pelo advogado sênior aprendido que aparecem para o RBI são bem fundamentadas. Em primeiro lugar, uma leitura da declaração feita na declaração não revela qualquer causa de ação para o peticionário para mover este tribunal. A autorização está em nome da empresa baseada em U. K. Não há registro para mostrar que a empresa decidiu apresentar tal petição de registro ou autorizou qualquer um na Índia, incluindo o peticionário a se dirigir a este tribunal. Mesmo assim, todos os eventos que levaram à comunicação do RBI surgiram em Mumbai no estado de Maharashtra. Portanto, o peticionário não poderia ter criado uma causa de ação sobre o argumento de que ele tem um escritório em Nagercoil e que ele era o ex-presidente da empresa indiana e que a Indian Company e a empresa U. K são uma e a mesma coisa.
25. É observado no memorando de recurso pendente perante o Governo Central que o recurso em si foi arquivado pela empresa baseada em U. K. Portanto, o peticionário que apresenta a presente petição em nome da empresa baseada na U. K ou como o Chefe do Executivo da empresa baseada em U. K é claramente inadmissível. A tentativa feita pelo peticionário não passa de abuso do processo legal. Mesmo assim, ele não tem o direito de mover este tribunal para obter qualquer ordem para ter sua autorização para continuar por ordem judicial. Como já foi visto, não é seu caso ter o recurso pendente perante o Governo Central para ser descartado dentro de um prazo. A própria seção propõe que o Governo Central se esforce para dispor os recursos dentro de três meses. Mas, pelo contrário, ao instituir um processo independente perante este tribunal que procura a continuação da sua autorização sem considerar o resultado do recurso, ele obteve um pedido provisório para a sua autorização. Mesmo na comunicação impugnada, o Reserve Bank of India tomou em consideração todas as circunstâncias, incluindo a integridade das pessoas e decidiu que a autorização pode ser continuada até 30 de setembro de 2018. O RBI dirigiu um novo pedido para que eles possam considerar o mesmo em seu mérito e credenciais de tal aplicação. O mero fato de que o peticionário havia garantido a suspensão de novos processos do processo criminal pendente perante o Magistrado Metropolitano Chefe, Delhi não fará seu benefício. No máximo, o pedido de permanência só pode salvá-lo de participar do julgamento, mas isso não irá apagar qualquer percepção que possa ser tomada pelo RBI sobre a conduta da empresa ou suas principais luzes.
26. No caso em apreço, uma vez que a autorização chegou ao fim até 30 de setembro de 2018 e nas Seções 4.5 e 6, é apenas o Banco de Reserva da Índia pode decidir uma nova autorização e o Banco de Reserva ter tomado uma posição que é O assunto de recurso perante o Governo Central, este tribunal não tem nenhum papel a desempenhar em tais assuntos. Simplesmente porque a disposição de recurso não prevê poderes para conceder uma medida provisória, que não tornará inválida uma disposição de recurso. Por outro lado, a intenção do Parlamento é que a autoridade de recurso não tenha poderes para conceder qualquer medida provisória sem decidir o mérito do recurso principal.
27. Mesmo com a questão de saber se este tribunal tem poder discricionário para tratar de qualquer petição judicial sem prejuízo do remédio alternativo, é necessário referir-se ao recente julgamento do Supremo Tribunal em Raj Kumar Shivhare Vs. Diretor Adjunto, Direção de Execução e outro relatado em 2018 (4) SCC 772. Nesse caso, sobre a questão do recurso de recurso, o Supremo Tribunal de Justiça nos parágrafos 29 a 31 observou o seguinte:
"29. Ao referir-se aos esquemas acima mencionados sob diferentes estatutos, este Tribunal deseja sublinhar que o direito de recurso, sendo sempre uma criatura de um estatuto, sua natureza, âmbito e largura deve ser determinado a partir do próprio estatuto. Quando a língua do estatuto relativo à natureza do pedido do qual o direito de recurso foi conferido é claro, nenhuma interpretação estatutária é justificada para ampliar ou restringir o mesmo.
30. O argumento que impõe a jurisdição da Suprema Corte de acordo com o artigo 226 da Constituição é uma característica básica da Constituição e não pode ser demitido pela legislação parlamentar é muito fundamental para ser questionado, especialmente após o julgamento do Banco da Constituição deste Tribunal em L. Chandra Kumar v. Union of India7. No entanto, isso não responde à questão da manutenção de uma petição de registro que visa impugnar um decreto que declina a dispensa de pré-depósito de penalidade pelo Tribunal de Apelação.
31. Quando um foro estatutário é criado por lei para reparar a queixa e que também em um estatuto fiscal, uma petição de escritura não deve ser entregue ignorando a dispensa legal. Neste caso, o Tribunal Superior é um foro legal de recurso sobre uma questão de direito. Isso não deve ser abdicado e dado um go-by por um litigante por invocar o foro de revisão judicial do Tribunal Superior sob jurisdição judicial. O Tribunal Superior, com grande respeito, caiu em um erro manifesto ao não apreciar esse aspecto do assunto. No entanto, rejeitou a petição por falta de jurisdição territorial ".
28. No mesmo caso, sobre a questão do poder de apreciação nos termos do artigo 226, foi realizada nos parágrafos 34, 36 e 38, que são os seguintes: "34. Adiantamento em Titaghur Paper Mills Co. Ltd. v. Estado de Orissa9 no fundo das leis de tributação, um tribunal de três juízes deste Tribunal, além de reiterar o princípio do exercício da jurisdição judicial com as limitações auto-honradas, enfocadas em outro princípio legal sobre direito e recursos. No parágrafo 11, no AIR p. 607 do Relatório, este Tribunal estabeleceu: (SCC pp.440-41, parágrafo 11) "11. ? Agora é bem reconhecido que, quando um direito ou responsabilidade é criado por um estatuto que dê um remédio especial para o cumprimento, o recurso previsto por esse estatuto somente deve ser aproveitado. Esta regra foi declarada com grande clareza por Willes, J. em Wolverhampton New Waterworks Co. v. Hawkesford10 na seguinte passagem: (ER p.495) '? Existem três classes de casos em que um passivo pode ser estabelecido com base em um estatuto. ? Mas há uma terceira classe, viz. onde um passivo que não existe em common law é criado por um estatuto que, ao mesmo tempo, dá um remédio especial e particular para a sua aplicação. ? O remédio previsto pelo estatuto deve ser seguido, e não é competente para a parte prosseguir o curso aplicável aos casos da segunda classe. A forma dada pelo estatuto deve ser adotada e adotada. A regra estabelecida nesta passagem foi aprovada pela Câmara dos Lordes em Neville v. London Express Newspapers Ltd.11 e foi reafirmada pelo Conselho Privado em Procuradoria Geral da Trinidad e Tobago contra Gordon Grant and Co. Ltd.12 e Secy. do Estado v. Mask e Co.13 Também foi considerado igualmente aplicável à execução de direitos e foi seguido por este Tribunal em todo o país. Por conseguinte, o Tribunal Superior justificou a destituição das petições em limine ".
36. Novamente outro Banco da Constituição deste Tribunal em Mafatlal Industries Ltd. v. União da Índia14 falando através do B. P. Jeevan Reddy, J. pronunciando o julgamento maioritário e tratando de um caso de reembolso do imposto especial de consumo central: (SCC p.607e-f, para 77) "77. Quanto à jurisdição da Suprema Corte nos termos do artigo 226.º - or for that matter, the jurisdiction of this Court under Article 32- is concerned, it is obvious that the provisions of the Act cannot bar and curtail these remedies. It is, however, equally obvious that while exercising the power under Article 226/ Article 32, the Court would certainly take note of the legislative intent manifested in the provisions of the Act and would exercise their jurisdiction consistent with the provisions of the enactment."
In the concluding portion of the judgment it was further held: (Mafatlal Industries Ltd. case14, SCC p.635c, para 108) "(x) ? The power under Article 226 is conceived to serve the ends of law and not to transgress them."
38.The learned counsel for the respondents relied on a judgment of this Court in Seth Chand Ratan v. Pandit Durga Prasad15. The learned counsel relied on para 13 of the said judgment which, inter alia, lays down the principle, namely, when a right or liability is created by a statute, which itself prescribes the remedy or procedure for enforcing the right or liability, resort must be had to that particular statutory remedy before seeking the discretionary remedy under Article 226 of the Constitution. However, the aforesaid principle is subject to one exception, namely, where there is a complete lack of jurisdiction of the tribunal to take action or there has been a violation of rules of natural justice or where the tribunal acted under a provision of law which is declared ultra vires. In such cases, notwithstanding the existence of such a tribunal, the High Court can exercise its jurisdiction to grant relief."
29.In view of the above factual matrix and the legal precedents, it can clearly be held that the petitioner's attempt in securing an interim order from this court and continuing the same until the appeal is disposed of is clearly an abuse of the process of the court. The petitioner had tried to create a cause of action only to come before this court. The petitioner had also not filed the writ petition after being authorised by the U. K based company. Hence he has no locus standi to file the present writ petition. The writ petition is clearly misconceived and amounting to abuse of process of law.
30.In view of the above, the writ petition will stand dismissed with costs of Rs.10,000/- (Rupees ten thousand only) to be paid to the second respondent Reserve Bank of India within four weeks. Consequently, connected M. P.(MD)No.1 of 2018 stands dismissed. M. P.(MD)No.2 of 2018 to vacate the interim order stands closed as having become infructuous in view of the final order passed by this court.
1.The Secretary Finance, Reserve Bank of India-Operating Dept., Ministry of Finance, Govt. of India, North Block, New Delhi.
2.Reserve Bank of India, Foreign Exchange Department, Fort Glacis, Rajaji Salai, Chennai-600 001.

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