Visão geral da empresa da MarketAxess Corporation.
Visão Geral da Empresa.
A MarketAxess Corporation opera uma plataforma de negociação eletrônica para os mercados institucionais de crédito. Permite que os investidores institucionais e corretores negociem para negociar títulos corporativos e outros tipos de títulos de renda fixa. O seu sistema de negociação é compatível com a negociação eletrônica nos títulos de alto padrão de títulos da União Européia, Eurobonds, títulos de alto rendimento / crossover, títulos de mercados emergentes, títulos da agência dos EUA, produtos estruturados, ações preferenciais e credit default swaps (CDS). A empresa também oferece Open Trading, que oferece novas oportunidades comerciais nos mercados de alto rendimento; Axess All, uma primeira fita comercial intra-dia para o mercado europeu de renda fixa para gerenciar riscos de mercado; tecnologias que pr.
A MarketAxess Corporation opera uma plataforma de negociação eletrônica para os mercados institucionais de crédito. Permite que os investidores institucionais e corretores negociem para negociar títulos corporativos e outros tipos de títulos de renda fixa. O seu sistema de negociação é compatível com a negociação eletrônica nos títulos de alto padrão de títulos da União Européia, Eurobonds, títulos de alto rendimento / crossover, títulos de mercados emergentes, títulos da agência dos EUA, produtos estruturados, ações preferenciais e credit default swaps (CDS). A empresa também oferece Open Trading, que oferece novas oportunidades comerciais nos mercados de alto rendimento; Axess All, uma primeira fita comercial intra-dia para o mercado europeu de renda fixa para gerenciar riscos de mercado; tecnologias que fornecem um conjunto de soluções tecnológicas que automatizam a entrega de preços de títulos e comercializam dados de e para plataformas de negociação eletrônicas e outros sistemas; LiquidityBridge, que automatiza o fluxo de preços, pedidos e negociações de segurança financeira entre plataformas de negociação eletrônicas e outros sistemas; e software financeiro e serviços de tecnologia. Atende clientes nas Américas, Europa, América Latina e Ásia. A MarketAxess Corporation era anteriormente conhecida como Trading Edge, Inc. e mudou seu nome para MarketAxess Corporation em março de 2002. A empresa foi fundada em 1997 e tem sede em Nova York, Nova York. A partir de 23 de março de 2001, a MarketAxess Corporation atua como subsidiária da MarketAxess Holdings Inc.
299 Park Avenue.
Nova Iorque, NY 10171.
Executivos-chave para MarketAxess Corporation.
A MarketAxess Corporation não possui nenhum Key Executives gravado.
Evolução chave da MarketAxess Corporation.
MarketAxess Corporation apresenta no Fórum de Comércio Eletrônico Latino-Americano de Ações, 03-03-20 02:45 PM. Local: The Ritz Carlton, Coconut Grove, Flórida, Estados Unidos. Oradores: David Kerin, Chefe de pesquisa.
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comércio eletrônico de crédito.
O comércio aberto é o principal mercado de todas as partes.
transparência da negociação de crédito.
Maior visão através dos dados do mercado.
rede de comércio eletrônico.
A rede mais ampla para o mundo.
tecnologia de comércio eletrônico.
na regulamentação da ue.
Ajudar a indústria a respeitar a confiança durante todo o ciclo de vida comercial.
"84% dos investidores de grau de investimento utilizam negociação eletrônica, representando 20% do volume total" e o MarketAxess está liderando o pacote na participação no mercado e na penetração de acordo com a pesquisa da Greenwich Associates. Baixe o relatório completo.
Para obter mais informações sobre MarketAxess, entre em contato conosco em:
+1 877 638 0037 (Américas), +44 207 709 3100 (Europa), +65 6808 6533 (Ásia), ou on-line em Contato.
&cópia de; 2017 MarketAxess Holdings Inc. (a "Companhia").
Lei de Valores e Instrumentos.
O pedido para uma ordem em que uma facilidade de execução de swap registrada na Comissão de Negociação de Futuros de Mercadorias dos Estados Unidos está isento do requisito de ser reconhecido como uma troca em Ontário - pedido solicitado.
Disposições legislativas aplicáveis.
Securities Act, R. S.O. 1990, c. S.5, como sou., Ss. 21, 147.
EM MATÉRIA DO ACTO DE VALORES MOBILIÁRIOS, R. S.O. 1990, CAPÍTULO S.5, COMO ALTERADO (O ACTO) E EM MATÉRIA DE MARKETAXESS SEF CORPORATION.
ORDEM (Seção 147 da Lei)
CONSIDERANDO que a MarketAxess SEF Corporation (Solicitante) apresentou um pedido datado de 18 de março de 2016 (Solicitação) à Comissão de Valores Mobiliários do Ontário (Comissão) solicitando uma ordem nos termos da seção 147 da Lei isentando o requerente do requisito de ser reconhecido como uma troca sob subsecção 21 (1) da Lei (Alívio da Bolsa);
E CONSIDERANDO QUE, em 20 de novembro de 2013, a Comissão emitiu um decreto provisório nos termos da seção 147 da Lei que isentou o requerente, de forma provisória, do requisito da subsecção 21 (1) da Lei de ser reconhecido como troca (Ordem Intercalar) terminando no primeiro (i) 20 de novembro de 2014 e (ii) a data efetiva de uma ordem subseqüente isentando o requerente do requisito de ser reconhecido como uma troca (Ordem subsequente);
E CONSIDERANDO que, em 30 de setembro de 2014, a Comissão emitiu uma ordem (Ordem de Variação) nos termos da Seção 144 da Lei que varia a Ordem Provisória para que ela rescinda no primeiro (i) 180º dia após a data em que o requerente é concedido registro permanente como uma facilidade de execução de swap (SEF) pela Comissão de Negociação de Futuros de Mercadorias dos Estados Unidos (CFTC) e (ii) a data efetiva de uma Ordem subseqüente;
E CONSIDERANDO que a CFTC concedeu o registro permanente do Solicitante como SEF em 22 de janeiro de 2016;
E CONSIDERANDO que a Ordem Provisória, conforme variável pela Ordem de Variação, rescindirá assim a emissão deste pedido;
E CONSIDERANDO que o requerente representou à Comissão que:
1.1 O requerente é uma corporação organizada e existente de acordo com as leis do Estado de Delaware nos Estados Unidos e é uma subsidiária integral da MarketAxess Holdings Inc., uma empresa listada no Nasdaq Stock Market;
1.2 O Requerente opera uma facilidade de execução de swap denominada MarketAxess SEF, um mercado para negociação de swaps de inadimplência de crédito que são regulamentados pelo CFTC usando um catálogo de pedidos de limite, solicitação para citações e instalações de clique para troca;
1.3 Nos Estados Unidos, o requerente opera sob a jurisdição da CFTC e obteve o registro na CFTC para operar um SEF;
1.4 O requerente é obrigado, de acordo com as regras da CFTC, a ter requisitos que regem a conduta dos participantes, a monitorar o cumprimento desses requisitos e a disciplinar os participantes, inclusive por outros meios que não a exclusão do mercado;
1.5 O requerente reteve a National Futures Association para ser um provedor de serviços de regulamentação (RSP);
1.6 Como o requerente regula a conduta de seus participantes, a Comissão considera que é uma troca;
1.7 Como o requerente tem participantes localizados em Ontário, a Comissão considera que ele exerce negócios como uma troca em Ontário e deve ser reconhecido como tal ou isento de reconhecimento nos termos da seção 21 da Lei;
1.8 O requerente fornece conectividade à Chicago Mercantile Exchange e ao ICE Clear Credit;
1.9 O Requerente não tem presença física em Ontário e, de outra forma, não exerce negócios em Ontário, exceto conforme descrito acima e permitido pela Ordem Provisória; e.
1.10 O requerente satisfaz todos os critérios do SEF, conforme descrito no apêndice 1 do apêndice "A";
E CONSIDERANDO que os produtos negociados no Candidato não são contratos de futuros de commodities, conforme definido na Lei de Futuros de Mercadorias (Ontário), e o Requerente não é considerado como sendo um negócio de troca de futuros de commodities em Ontário;
E CONSIDERANDO que a Comissão acompanhará a evolução nos mercados de capitais internacionais e nacionais e as atividades do Candidato em forma contínua para determinar se é apropriado que o Auxílio de Câmbio continue a ser concedido sob os termos e condições estabelecidos na Tabela "A" para este pedido;
E CONSIDERANDO que o requerente reconheceu à Comissão que o escopo do Auxílio da Bolsa e os termos e condições impostos pela Comissão constantes da Tabela "A" deste decreto podem mudar, como resultado do acompanhamento da evolução da Comissão em desenvolvimentos internacionais e domésticos mercados de capitais ou as atividades do Solicitante, ou como resultado de quaisquer alterações às leis do Ontário afetando a negociação em derivativos ou valores mobiliários;
E CONSIDERANDO que, com base na Solicitação, juntamente com as representações feitas e os agradecimentos do requerente à Comissão, a Comissão determinou que o Candidato satisfaz os critérios estabelecidos no Apêndice 1 do Anexo "A" e que a concessão do Auxílio da Bolsa seria não prejudicar o interesse público;
ORDEM PEDIDO pela Comissão que, nos termos da seção 147 da Lei, o requerente está isento de reconhecimento como troca nos termos da subsecção 21 (1) da Lei,
FORNECIDO QUE o Candidato cumpra os termos e condições contidos na Tabela "A."
CALENDÁRIO "A"
TERMOS E CONDIÇÕES.
Critérios de reunião para isenção.
1. O requerente continuará a cumprir os critérios de isenção incluídos no Apêndice 1 desta Tabela.
Regulação e Supervisão do Requerente.
2. O requerente manterá seu registro como uma facilidade de execução de swap (SEF) com a Commodity Futures Trading Commission (CFTC) e continuará sujeito à supervisão regulamentar da CFTC.
3. O requerente continuará a cumprir os requisitos em curso que lhe são aplicáveis como um SEF registado no CFTC.
4. O requerente notificará prontamente a Comissão se o seu registo como SEF tiver sido revogado, suspenso ou alterado pelo CFTC, ou a base em que o seu registo como SEF foi concedido mudou significativamente.
5. O Requerente deve fazer todo o seu controle, que inclui a colaboração com a Comissão conforme necessário, para realizar suas atividades como uma bolsa isenta de reconhecimento nos termos da subseção 21 (1) da Lei em conformidade com a lei de valores mobiliários da Ontario.
6. O Candidato não fornecerá acesso direto a um participante em Ontário (Usuário de Ontário), a menos que o Usuário de Ontário esteja devidamente registrado como aplicável de acordo com as leis de valores mobiliários da Ontario ou esteja isento ou não sujeito a esses requisitos e se qualificará como "participante elegível do contrato "sob o United States Commodity Exchange Act, conforme alterado (CEA).
7. Para cada Utilizador de Ontário proporcionou acesso direto ao SEF, o requerente exigirá, como parte de sua documentação de aplicação ou acesso continuado ao SEF, o Usuário de Ontário para representar que está devidamente registrado como aplicável de acordo com as leis de títulos de Ontário ou está isento de ou não sujeito a esses requisitos.
8. O requerente pode razoavelmente confiar em uma representação escrita do Usuário de Ontário, que especifica que está devidamente registrado como aplicável de acordo com as leis de valores mobiliários da Ontario ou está isento ou não sujeito a esses requisitos, desde que o requerente notifique esse Usuário de Ontário que esta representação é considerado repetido sempre que entra em um pedido, pedido de cotação ou resposta a um pedido de citação no requerente.
9. O requerente exigirá que os Usuários de Ontário notifiquem o requerente se o seu registro conforme aplicável nas leis de valores mobiliários da Ontario tiver sido revogado, suspenso ou alterado pela Comissão ou se não estiverem isentos ou sujeitos a esses requisitos e, após aviso prévio do Usuário de Ontário e sujeito às leis aplicáveis, o requerente restringirá prontamente o acesso do Usuário de Ontário ao Solicitante se o Usuário de Ontário já não estiver devidamente registrado ou isento desses requisitos.
10. O candidato deve disponibilizar aos treinadores adequados para usuários de Ontário para cada pessoa que tenha acesso ao comércio nas instalações do candidato.
Negociação por usuários de Ontário.
11. O Solicitante não fornecerá acesso a um Utilizador de Ontário para negociar produtos que não sejam swaps, conforme definido na seção 1a (47) do CEA (e para maior certeza, excluindo swaps baseados em segurança), sem aprovação prévia da Comissão.
Envio à Jurisdição e Agente de Serviço.
12. No que diz respeito a um processo interposto pela Comissão decorrente, relacionado, relacionado ou de qualquer outra forma relacionado com o regulamento da Comissão e a supervisão das atividades do Requerente em Ontário, o requerente submeterá à jurisdição não exclusiva de (i) os tribunais e tribunais administrativos de Ontário e (ii) um processo administrativo em Ontário.
13. O requerente apresentará à Comissão uma nomeação válida e vinculativa de um agente para serviço em Ontário, a quem a Comissão possa notificar, implantar, intimação, convocação ou outro processo em qualquer ação, investigação ou processo administrativo, criminal, quasi - processo penal, penal ou outro decorrente, relacionado, relacionado ou de qualquer outra forma relacionado com o regulamento da Comissão e supervisão das atividades do Solicitante em Ontário.
Divulgação.
14. O Solicitante fornecerá à divulgação dos Usuários de Ontário que declara que:
(a) os direitos e remédios contra o requerente só podem ser regidos pelas leis dos EUA, ao invés das leis de Ontário e podem ser obrigados a prosseguir nos EUA e não no Ontário; e.
(b) as regras aplicáveis à negociação no requerente podem ser regidas pelas leis dos EUA, e não pelas leis de Ontário.
Relatórios rápidos.
15. O requerente notificará prontamente a equipe da Comissão de:
(a) qualquer alteração relevante em seus negócios ou operações ou as informações fornecidas no Aplicativo, incluindo, entre outras,:
(i) mudanças na supervisão regulamentar da CFTC;
(ii) a estrutura de governança corporativa do requerente;
(iii) o modelo de acesso, incluindo os critérios de elegibilidade, para usuários de Ontário;
(iv) sistemas e tecnologia; e.
(v) os acordos de compensação e liquidação para o requerente;
(b) qualquer alteração nos regulamentos do requerente ou as leis, regras e regulamentos nos EUA relevantes para swaps onde tal alteração pode afetar materialmente sua capacidade de cumprir os critérios estabelecidos no Apêndice 1 desta Tabela;
(c) qualquer condição ou alteração nas circunstâncias em que o candidato não pode ou antecipe que não poderá continuar a cumprir os Princípios Básicos do SEF estabelecidos na seção 5h da CEA e parte 37 dos regulamentos da CFTC ou quaisquer outros requisitos aplicáveis da Regulamentos CEA ou CFTC;
(d) quaisquer investigações conhecidas ou qualquer ação disciplinar contra o requerente pela CFTC ou qualquer outra autoridade reguladora a que esteja sujeita;
(e) qualquer assunto conhecido pelo requerente que possa afetar de forma significativa e adversa sua viabilidade financeira ou operacional, incluindo, entre outras, qualquer declaração de emergência de acordo com as regras do requerente;
(f) qualquer incumprimento, insolvência ou falência de um participante do requerente conhecido pelo requerente ou seus representantes que possam ter um impacto material e adverso sobre o requerente; e.
(g) qualquer falha no sistema material, mau funcionamento ou atraso.
16. O requerente fornecerá prontamente ao pessoal da Comissão qualquer notificação de qualquer determinação disponibilizada para o comércio que arquiva com a CFTC nos termos da regulamentação relativa à autocertificação e / ou aprovação.
17. O requerente fornecerá prontamente ao pessoal da Comissão as seguintes informações na medida em que é necessário fornecer ou arquivar essas informações junto do CFTC:
(a) detalhes de qualquer processo judicial material instituído contra o requerente;
(b) notificação de que o requerente instituiu uma petição de julgamento de falência ou insolvência ou alívio semelhante, ou encerrar ou liquidar o requerente ou ter procedido a qualquer petição proposta contra ele; e.
(c) a nomeação de um receptor ou a realização de qualquer acordo voluntário com os credores.
18. O requerente enviará imediatamente ao pessoal da Comissão cópias de qualquer relatório da Revisão da Regra sobre o requerente, uma vez emitido como final pela CFTC.
Relatórios trimestrais.
19. O requerente manterá as seguintes informações atualizadas e enviará essas informações de forma e forma aceitáveis à Comissão trimestralmente (no prazo de 30 dias após o final de cada trimestre civil) e, a qualquer momento, com prontidão a pedido do pessoal da Comissão:
(a) uma lista atual de todos os Usuários de Ontário e se o Usuário de Ontário está registrado de acordo com as leis de valores mobiliários da Ontario ou está isento ou não está sujeito a registro e, na medida em que o candidato o conhece, outras pessoas ou empresas localizadas em Ontário negociando como clientes dos participantes (outros participantes do Ontário);
(b) o identificador de entidade legal atribuído a cada Usuário de Ontário e, na medida em que o candidato o conhece, a outros Participantes do Ontário de acordo com os padrões estabelecidos pelo Sistema de Identificador de Entidades Jurídicas Globais;
(c) uma lista de todos os Utilizadores de Ontário contra os quais tenham sido tomadas medidas disciplinares no último trimestre pelo requerente ou pelo seu RSP agindo em seu nome ou, no melhor conhecimento do candidato, pela CFTC em relação a tais usuários de Ontário 'atividades no Candidato e o número total de ações disciplinares tomadas contra todos os participantes no último trimestre pelo Requerente ou seu RSP agindo em seu nome;
(d) uma lista de todas as investigações ativas durante o trimestre pelo Solicitante ou seu RSP agindo em seu nome relativo aos Usuários de Ontário e o número total de investigações ativas durante o trimestre referentes a todos os participantes realizados pelo Requerente;
(e) uma lista de todos os candidatos do Ontário para o estatuto de participante que foi negado tal status ou acesso ao candidato durante o trimestre, juntamente com os motivos de cada uma dessas negativas;
(f) cópias de todas as alterações ao formulário SEF do candidato arquivado na CFTC durante o trimestre, incluindo, entre outras, quaisquer alterações às regras de negociação do requerente;
(g) uma lista de todas as adições, exclusões ou alterações aos produtos disponíveis para negociação desde o trimestre anterior;
(h) para cada produto,
(i) o volume total de negócios e o valor originário de Usuários de Ontário e, na medida em que o candidato o conhecesse, de Outros Participantes do Ontário, apresentados em um Usuário de Ontário ou por Participante do Ontário. e.
(ii) a proporção de volume e valor de negociação mundial no Candidato conduzido pelos Usuários da Ontário e, na medida em que o Demandante conhece, por outros Participantes do Ontário, apresentado no agregado para tais Utilizadores de Ontário e Outros Participantes de Ontário;
fornecido no formato exigido; e.
(i) uma lista descrevendo cada incidente de falha de sistema, mau funcionamento ou atraso (incluindo falhas de sistemas, avarias ou atrasos relatados na seção 15 (g) desta Tabela) que ocorreu em qualquer momento durante o trimestre para qualquer sistema relacionado à atividade de negociação , incluindo negociação, roteamento ou dados, identificando especificamente a data, a duração e o motivo, na medida em que seja conhecida ou verificável pelo requerente, pela falha, mau funcionamento ou atraso e observando qualquer ação corretiva tomada.
Relatórios Anuais.
20. O requerente apresentará à Comissão qualquer relatório anual ou demonstração financeira anual (auditada ou não auditada) do requerente fornecido ou arquivado na CFTC imediatamente após a apresentação da CFTC.
21. O requerente providenciará que o relatório anual "Serviço de Controle da Organização 1" seja preparado para o candidato arquivado com a Comissão logo que o relatório seja emitido como final por seu auditor independente.
Compartilhamento de informações.
22. O Solicitante fornecerá e fará com que o RSP forneça as informações que possam ser solicitadas ocasionalmente e, de outra forma, cooperar com a Comissão ou seus funcionários, sujeito a quaisquer leis de privacidade ou outras leis aplicáveis (incluindo o privilégio solicitor-cliente) que regem o compartilhamento de informações e a proteção de informações pessoais.
APÊNDICE 1.
CRITÉRIOS PARA A EXENÇÃO DE UM TROCA DE INTERCÂMBIO ESTRANGEIRO DE DERIVAIS OTC DO RECONHECIMENTO COMO UMA TROCA.
PARTE 1 REGULAMENTO DO INTERCÂMBIO.
1.1 Regulamento da Bolsa.
A troca é regulada de forma apropriada em outra jurisdição por um regulador estrangeiro (Regulador Estrangeiro).
1.2 Autoridade do regulador estrangeiro.
O regulador estrangeiro possui a autoridade e os procedimentos adequados para a supervisão da troca. Isso inclui revisões regulares e periódicas de supervisão da troca pelo regulador estrangeiro.
PARTE 2 GOVERNANÇA.
A estrutura de governança e os mecanismos de governança da bolsa asseguram:
(a) supervisão efetiva da troca,
(b) que as decisões comerciais e regulamentares estão de acordo com seu mandato de interesse público,
(c) representação justa, significativa e diversa no conselho de administração (conselho) e em todos os comitês do conselho, incluindo:
(i) representação adequada de diretores independentes, e.
(ii) um equilíbrio adequado entre os interesses das diferentes pessoas ou empresas que utilizam os serviços e instalações da bolsa,
(d) a troca tem políticas e procedimentos para identificar e gerenciar adequadamente conflitos de interesse para todos os diretores, diretores e funcionários, e.
(e) existem requisitos adequados, remuneração, limitação de responsabilidade e provisões de indenização para diretores, diretores e funcionários da bolsa.
A troca tem políticas e procedimentos sob os quais ele tomará medidas razoáveis e tomou medidas razoáveis para assegurar que cada diretor e oficial seja uma pessoa adequada e adequada e a conduta passada de cada funcionário ou diretor tenha motivos razoáveis para acreditar que o oficial ou diretor executará seus deveres com integridade.
PARTE 3 REGULAÇÃO DOS PRODUTOS.
3.1 Avaliação e aprovação de produtos.
Os produtos negociados na troca e quaisquer alterações ao mesmo são submetidos ao Regulador Estrangeiro e são aprovados pelo Regulador Estrangeiro ou estão sujeitos aos requisitos estabelecidos pelo Regulador Estrangeiro que devem ser atendidos antes da implementação de um produto ou mudanças em um produto.
3.2 Especificações do produto.
Os termos e condições de negociação dos produtos estão em conformidade com os costumes e práticas comerciais usuais para a negociação desses produtos.
3.3 Riscos associados aos produtos comerciais.
O intercâmbio mantém provisões adequadas para medir, gerenciar e mitigar os riscos associados à negociação de produtos no intercâmbio que podem incluir, entre outros, limites de negociação diária, limites de preços, limites de posição e controles internos.
PARTE 4 ACESSO.
(a) O intercâmbio estabeleceu normas escritas apropriadas para o acesso aos seus serviços, incluindo requisitos para garantir.
(i) os participantes estão devidamente registrados, conforme aplicável de acordo com as leis de valores mobiliários da Ontario, ou estão isentos desses requisitos,
(ii) a competência, integridade e autoridade dos usuários de sistemas, e.
(iii) os usuários de sistemas são adequadamente supervisionados.
(b) Os padrões de acesso e o processo de obtenção, limitação e negação de acesso são justos, transparentes e aplicados razoavelmente.
(c) A troca não proíbe, condiciona ou limita o acesso de uma pessoa ou empresa aos serviços oferecidos por ela.
(d) A troca não.
(i) permitir a discriminação irracional entre os participantes, ou.
(ii) impor qualquer encargo sobre a concorrência que não seja razoavelmente necessário e apropriado.
(e) A troca mantém registros de cada concessão e cada recusa ou limitação de acesso, incluindo razões para a concessão, negação ou limitação do acesso.
PARTE 5 REGULAMENTO DOS PARTICIPANTES NO INTERCÂMBIO.
O intercâmbio tem autoridade, recursos, capacidades, sistemas e processos para permitir que ele desempenhe suas funções de regulação, direta ou indiretamente através de um provedor de serviços de regulamentação, incluindo a configuração de requisitos que regem a conduta de seus participantes, monitorando sua conduta e disciplinando-os adequadamente por violação dos requisitos cambiais.
PARTE 6 REGRAS.
(a) A troca tem regras, políticas e outros instrumentos similares (Regras) que são projetados para governar apropriadamente as operações e atividades dos participantes e não permitem discriminação irracional entre os participantes ou impõem qualquer fardo à concorrência que não seja razoavelmente necessário ou apropriado.
(b) As Regras não são contrárias ao interesse público e são destinadas a.
(i) garantir o cumprimento da legislação aplicável,
(ii) prevenir atos e práticas fraudulentas e manipuladoras,
(iii) promover princípios justos e equitativos de comércio,
(iv) fomentar a cooperação e a coordenação com pessoas ou empresas envolvidas na regulação, compensação, liquidação, processamento de informações sobre e facilitando transações nos produtos comercializados na bolsa de valores,
(v) fornecer um quadro para ações disciplinares e de execução, e.
(vi) garantir um mercado justo e ordenado.
PARTE 7 PROCESSO DE VENCIMENTO.
Para qualquer decisão feita pela troca que afeta um participante, ou um candidato para ser um participante, incluindo uma decisão em relação ao acesso, isenção ou disciplina, a troca garante que:
(a) as partes recebem a oportunidade de serem ouvidas ou fazer representações, e.
(b) mantém um registro de, dá motivos e fornece recursos ou revisões de suas decisões.
PARTE 8 CLÁSSULO E LIQUIDAÇÃO.
A troca tem ou exige que seus participantes tenham providências adequadas para a compensação e liquidação de transações para as quais a compensação é obrigatória através de uma câmara de compensação.
8.2 Gerenciamento de risco da câmara de compensação.
A troca assegurou-se de que a câmara de compensação estabeleceu políticas e procedimentos adequados de gerenciamento de riscos, planos de contingência, procedimentos padrão e controles internos.
PARTE 9 SISTEMAS E TECNOLOGIA.
9.1 Sistemas e Tecnologia.
Cada um dos sistemas críticos da troca possui controles internos adequados para garantir a integridade, precisão, integridade e segurança da informação e, além disso, tem capacidade suficiente e planos de continuidade de negócios para permitir que a troca atenda adequadamente seus negócios. Os sistemas críticos são aqueles que suportam as seguintes funções:
(b) roteamento de pedidos,
(d) relatórios comerciais,
(e) comparação comercial,
(g) vigilância do mercado,
(h) limpeza comercial, e.
(i) relatórios financeiros.
9.2 Capacidade do Sistema / Escalabilidade.
Sem limitar a generalidade da seção 9.1, para cada um dos seus sistemas que suportam a entrada de pedidos, roteamento de ordens, execução, feeds de dados, relatórios comerciais e comparação comercial, a troca:
(a) faz estimativas de capacidade atuais e futuras razoáveis;
(b) conduz testes de resistência de capacidade para determinar a capacidade desses sistemas para processar transações de maneira precisa, oportuna e eficiente;
(c) analisa a vulnerabilidade desses sistemas e operações informáticas do centro de dados a ameaças internas e externas, incluindo riscos físicos e desastres naturais;
(d) garante que as salvaguardas que protegem um sistema contra acesso não autorizado, falhas internas, erros humanos, ataques e catástrofes naturais que possam causar divulgação inadequada, modificação, destruição ou negação de serviço estão sujeitas a uma auditoria independente e contínua, que deve incluir o físico ambiente, capacidade do sistema, testes do sistema operacional, documentação, controles internos e planos de contingência;
(e) garante que a configuração do sistema tenha sido revisada para identificar potenciais pontos de falha, falta de backup e recursos redundantes;
(f) mantém procedimentos razoáveis para revisar e manter atualizada a metodologia de desenvolvimento e teste desses sistemas; e.
(g) mantém planos razoáveis de manutenção, contingência e continuidade de negócios, planos de recuperação de desastres e controles internos.
9.3 Procedimentos de Gerenciamento de Riscos de Tecnologia da Informação.
A troca possui procedimentos adequados de gerenciamento de riscos no local, incluindo aqueles que manipulam erros de negociação, interrupções de negociação e resposta a interrupções do mercado e negociações desordenadas.
PARTE 10 VIABILIDADE FINANCEIRA.
A troca possui recursos financeiros suficientes para o bom desempenho de suas funções e para cumprir suas responsabilidades.
PARTE 11 PRÁTICAS DE NEGOCIAÇÃO.
As práticas de negociação são justas, devidamente supervisionadas e não contrárias ao interesse público.
As regras relativas ao tamanho e limites da ordem são justas e equitativas para todos os participantes do mercado e o sistema para aceitar e distinguir e executar diferentes tipos de pedidos é justo, equitativo e transparente.
A troca possui arranjos adequados para registrar e publicar informações precisas e oportunas conforme exigido pela lei aplicável ou pelo Regulador Estrangeiro. Esta informação também é fornecida a todos os participantes de forma equitativa.
PARTE 12 CUMPRIMENTO, VIGILANCIA E EXECUÇÃO.
A troca ou o regulador estrangeiro tem a jurisdição para executar a regulamentação dos membros e do mercado, incluindo a capacidade de estabelecer regras, realizar revisões de conformidade e realizar vigilância e execução.
12.2 Regulamento para membros e mercado.
O intercâmbio ou o regulador estrangeiro mantém sistemas, recursos e procedimentos apropriados para avaliar a conformidade com os requisitos de intercâmbio e legislação e disciplinar os participantes.
12.3 Disponibilidade de informações para os reguladores.
O intercâmbio tem mecanismos para garantir que as informações necessárias para realizar uma vigilância adequada do sistema para fins de supervisão ou execução estão disponíveis para as autoridades reguladoras relevantes, incluindo a Comissão, em tempo hábil.
PARTE 13 MANUTENÇÃO DE REGISTRO.
A troca tem e mantém sistemas adequados para a manutenção de livros e registros, incluindo, entre outros, os relativos às operações de intercâmbio, informações de trilha de auditoria em todas as negociações e cumprimento e / ou violação dos requisitos cambiais .
PARTE 14 OUTSOURCING.
Onde a bolsa terceirizou qualquer um dos seus principais serviços ou sistemas para um prestador de serviços, possui arranjos e processos adequados e formais que lhe permitem cumprir suas obrigações e que estão de acordo com as melhores práticas da indústria.
PARTE 15 TAXAS.
(a) Todas as taxas impostas pelo intercâmbio são razoáveis e equitativamente alocadas e não têm o efeito de criar uma condição não razoável ou o limite de acesso dos participantes aos serviços oferecidos pela troca.
(b) O processo de fixação de taxas é justo e apropriado, e o modelo de taxa é transparente.
PARTE 16 ARRANJOS DE COMPARTILHAMENTO DA INFORMAÇÃO E CONTROLE DE INFORMAÇÕES.
16.1 Compartilhamento de informações e cooperação regulatória.
O intercâmbio tem mecanismos para permitir a partilha de informações e de outra forma cooperar com a Comissão, organizações de auto-regulação, outras trocas, agências de compensação, fundos de proteção aos investidores e outros órgãos reguladores apropriados.
16.2 Arranjos de supervisão.
Existem acordos de compartilhamento e compartilhamento de informações satisfatórios entre a Comissão e o regulador estrangeiro.
PARTE 17 PRINCÍPIOS DA IOSCO.
Na medida em que é consistente com as leis da jurisdição estrangeira, a troca adere aos padrões da Organização Internacional de Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO), incluindo os estabelecidos nos "Princípios para a Regulação e Supervisão dos Mercados de Derivados de Mercadorias" (2011 ).
Para os fins desses critérios, a "câmara de compensação" também significa uma "agência de compensação".
Lei de Valores e Instrumentos.
Application for an order that a swap execution facility registered with the United States Commodity Futures Trading Commission is exempt from the requirement to be recognized as an exchange in Ontario -- requested order granted.
Applicable Legislative Provisions.
Securities Act, R. S.O. 1990, c. S.5, as am., ss. 21, 147.
IN THE MATTER OF THE SECURITIES ACT, R. S.O. 1990, CHAPTER S.5, AS AMENDED (THE ACT) AND IN THE MATTER OF MARKETAXESS SEF CORPORATION.
ORDER (Section 147 of the Act)
WHEREAS MarketAxess SEF Corporation ( Applicant ) has filed an application dated March 18, 2016 ( Application ) with the Ontario Securities Commission ( Commission ) requesting an order pursuant to section 147 of the Act exempting the Applicant from the requirement to be recognized as an exchange under subsection 21(1) of the Act ( Exchange Relief );
AND WHEREAS on November 20, 2013, the Commission issued an interim order under section 147 of the Act exempting the Applicant on an interim basis from the requirement in subsection 21(1) of the Act to be recognized as an exchange ( Interim Order ), terminating on the earlier of (i) November 20, 2014 and (ii) the effective date of a subsequent order exempting the Applicant from the requirement to be recognized as an exchange ( Subsequent Order );
AND WHEREAS on September 30, 2014, the Commission issued an order ( Variation Order) under Section 144 of the Act varying the Interim Order so that it terminates on the earlier of (i) the 180th day following the date on which the Applicant is granted permanent registration as a swap execution facility ( SEF ) by the United States Commodity Futures Trading Commission ( CFTC ) and (ii) the effective date of a Subsequent Order;
AND WHEREAS the CFTC granted the Applicant permanent registration as a SEF on January 22, 2016;
AND WHEREAS the Interim Order, as varied by the Variation Order, will therefore terminate upon the issuance of this order;
AND WHEREAS the Applicant has represented to the Commission that:
1.1 The Applicant is a corporation organized and existing under the laws of the State of Delaware in the United States and is a wholly owned subsidiary of MarketAxess Holdings Inc., a corporation listed on the Nasdaq Stock Market;
1.2 The Applicant operates a swap execution facility named MarketAxess SEF, a marketplace for trading credit default swaps that are regulated by the CFTC using a central limit order book, request-for-quote and click-to-trade facilities;
1.3 In the United States, the Applicant operates under the jurisdiction of the CFTC and has obtained registration with the CFTC to operate a SEF;
1.4 The Applicant is obliged under CFTC rules to have requirements governing the conduct of participants, to monitor compliance with those requirements and to discipline participants, including by means other than exclusion from the marketplace;
1.5 The Applicant has retained the National Futures Association to be a regulatory services provider ( RSP );
1.6 Because the Applicant regulates the conduct of its participants, it is considered by the Commission to be an exchange;
1.7 Because the Applicant has participants located in Ontario, it is considered by the Commission to be carrying on business as an exchange in Ontario and is required to be recognized as such or exempted from recognition pursuant to section 21 of the Act;
1.8 The Applicant provides connectivity to Chicago Mercantile Exchange and ICE Clear Credit;
1.9 The Applicant has no physical presence in Ontario and does not otherwise carry on business in Ontario except as described above and permitted by the Interim Order; e.
1.10 The Applicant satisfies all the SEF Criteria as described in Appendix 1 to Schedule "A";
AND WHEREAS the products traded on the Applicant are not commodity futures contracts as defined in the Commodity Futures Act (Ontario) and the Applicant is not considered to be carrying on business as a commodity futures exchange in Ontario;
AND WHEREAS the Commission will monitor developments in international and domestic capital markets and the Applicant's activities on an ongoing basis to determine whether it is appropriate for the Exchange Relief to continue to be granted subject to the terms and conditions set out in Schedule "A" to this order;
AND WHEREAS the Applicant has acknowledged to the Commission that the scope of the Exchange Relief and the terms and conditions imposed by the Commission set out in Schedule "A" to this order may change as a result of the Commission's monitoring of developments in international and domestic capital markets or the Applicant's activities, or as a result of any changes to the laws in Ontario affecting trading in derivatives or securities;
AND WHEREAS based on the Application, together with the representations made by and acknowledgements of the Applicant to the Commission, the Commission has determined that Applicant satisfies the criteria set out in Appendix 1 to Schedule "A" and that the granting of the Exchange Relief would not be prejudicial to the public interest;
IT IS HEREBY ORDERED by the Commission that, pursuant to section 147 of the Act, the Applicant is exempt from recognition as an exchange under subsection 21(1) of the Act,
PROVIDED THAT the Applicant complies with the terms and conditions contained in Schedule "A."
SCHEDULE "A"
TERMOS E CONDIÇÕES.
Meeting Criteria for Exemption.
1. The Applicant will continue to meet the criteria for exemption included in Appendix 1 to this Schedule.
Regulation and Oversight of the Applicant.
2. The Applicant will maintain its registration as a swap execution facility ( SEF ) with the Commodity Futures Trading Commission ( CFTC ) and will continue to be subject to the regulatory oversight of the CFTC.
3. The Applicant will continue to comply with the ongoing requirements applicable to it as a SEF registered with the CFTC.
4. The Applicant will promptly notify the Commission if its registration as a SEF has been revoked, suspended, or amended by the CFTC, or the basis on which its registration as a SEF has been granted has significantly changed.
5. The Applicant must do everything within its control, which includes cooperating with the Commission as needed, to carry out its activities as an exchange exempted from recognition under subsection 21(1) of the Act in compliance with Ontario securities law.
6. The Applicant will not provide direct access to a participant in Ontario ( Ontario User ) unless the Ontario User is appropriately registered as applicable under Ontario securities laws or is exempt from or not subject to those requirements, and qualifies as an "eligible contract participant" under the United States Commodity Exchange Act, as amended ( CEA ).
7. For each Ontario User provided direct access to its SEF, the Applicant will require, as part of its application documentation or continued access to the SEF, the Ontario User to represent that it is appropriately registered as applicable under Ontario securities laws or is exempt from or not subject to those requirements.
8. The Applicant may reasonably rely on a written representation from the Ontario User that specifies either that it is appropriately registered as applicable under Ontario securities laws or is exempt from or not subject to those requirements, provided the Applicant notifies such Ontario User that this representation is deemed to be repeated each time it enters an order, request for quote or response to a request for quote on the Applicant.
9. The Applicant will require Ontario Users to notify the Applicant if their registration as applicable under Ontario securities laws has been revoked, suspended, or amended by the Commission or if they are no longer exempt from or become subject to those requirements and, following notice from the Ontario User and subject to applicable laws, the Applicant will promptly restrict the Ontario User's access to the Applicant if the Ontario User is no longer appropriately registered or exempt from those requirements.
10. The Applicant must make available to Ontario Users appropriate training for each person who has access to trade on the Applicant's facilities.
Trading by Ontario Users.
11. The Applicant will not provide access to an Ontario User to trading in products other than swaps, as defined in section 1a(47) of the CEA (and for greater certainty, excluding security-based swaps), without prior Commission approval.
Submission to Jurisdiction and Agent for Service.
12. With respect to a proceeding brought by the Commission arising out of, related to, concerning or in any other manner connected with the Commission's regulation and oversight of the activities of the Applicant in Ontario, the Applicant will submit to the non-exclusive jurisdiction of (i) the courts and administrative tribunals of Ontario and (ii) an administrative proceeding in Ontario.
13. The Applicant will file with the Commission a valid and binding appointment of an agent for service in Ontario upon whom the Commission may serve a notice, pleading, subpoena, summons or other process in any action, investigation or administrative, criminal, quasi-criminal, penal or other proceeding arising out of, related to, concerning or in any other manner connected with the Commission's regulation and oversight of the Applicant's activities in Ontario.
Divulgação.
14. The Applicant will provide to its Ontario Users disclosure that states that:
(a) rights and remedies against the Applicant may only be governed by the laws of the U. S., rather than the laws of Ontario and may be required to be pursued in the U. S. rather than in Ontario; e.
(b) the rules applicable to trading on the Applicant may be governed by the laws of the U. S., rather than the laws of Ontario.
Prompt Reporting.
15. The Applicant will notify staff of the Commission promptly of:
(a) any material change to its business or operations or the information provided in the Application, including, but not limited to:
(i) changes to the regulatory oversight by the CFTC;
(ii) the corporate governance structure of the Applicant;
(iii) the access model, including eligibility criteria, for Ontario Users;
(iv) systems and technology; e.
(v) the clearing and settlement arrangements for the Applicant;
(b) any change in the Applicant's regulations or the laws, rules and regulations in the U. S. relevant to swaps where such change may materially affect its ability to meet the criteria set out in Appendix 1 to this Schedule;
(c) any condition or change in circumstances whereby the Applicant is unable or anticipates it will not be able to continue to meet the SEF Core Principles established in section 5h of the CEA and Part 37 of the CFTC's regulations or any other applicable requirements of the CEA or CFTC regulations;
(d) any known investigations of, or any disciplinary action against the Applicant by the CFTC or any other regulatory authority to which it is subject;
(e) any matter known to the Applicant that may materially and adversely affect its financial or operational viability, including, but not limited to, any declaration of an emergency pursuant to the Applicant's rules;
(f) any default, insolvency, or bankruptcy of a participant of the Applicant known to the Applicant or its representatives that may have a material, adverse impact upon the Applicant; e.
(g) any material systems outage, malfunction or delay.
16. The Applicant will promptly provide staff of the Commission with notice of any made available to trade determination that it files with the CFTC under the regulations pertaining to self-certification and/or approval.
17. The Applicant will promptly provide staff of the Commission with the following information to the extent it is required to provide to or file such information with the CFTC:
(a) details of any material legal proceeding instituted against the Applicant;
(b) notification that the Applicant has instituted a petition for a judgment of bankruptcy or insolvency or similar relief, or to wind up or liquidate the Applicant or has a proceeding for any such petition instituted against it; e.
(c) the appointment of a receiver or the making of any voluntary arrangement with creditors.
18. The Applicant will promptly file with staff of the Commission copies of any Rule Enforcement Review report regarding the Applicant once issued as final by the CFTC.
Quarterly Reporting.
19. The Applicant will maintain the following updated information and submit such information in a manner and form acceptable to the Commission on a quarterly basis (within 30 days of the end of each calendar quarter), and at any time promptly upon the request of staff of the Commission:
(a) a current list of all Ontario Users and whether the Ontario User is registered under Ontario securities laws or is exempt from or not subject to registration, and, to the extent known by the Applicant, other persons or companies located in Ontario trading as customers of participants ( Other Ontario Participants );
(b) the legal entity identifier assigned to each Ontario User, and, to the extent known by the Applicant, to Other Ontario Participants in accordance with the standards set by the Global Legal Entity Identifier System;
(c) a list of all Ontario Users against whom disciplinary action has been taken in the last quarter by the Applicant or its RSP acting on its behalf, or, to the best of the Applicant's knowledge, by the CFTC with respect to such Ontario Users' activities on the Applicant and the aggregate number of disciplinary actions taken against all participants in the last quarter by the Applicant or its RSP acting on its behalf;
(d) a list of all active investigations during the quarter by the Applicant or its RSP acting on its behalf relating to Ontario Users and the aggregate number of active investigations during the quarter relating to all participants undertaken by the Applicant;
(e) a list of all Ontario applicants for status as a participant who were denied such status or access to the Applicant during the quarter, together with the reasons for each such denial;
(f) copies of all amendments to the Applicant's Form SEF filed with the CFTC during the quarter, including, but not limited to, any amendments to the Applicant's trading rules;
(g) a list of all additions, deletions, or changes to the products available for trading since the prior quarter;
(h) for each product,
(i) the total trading volume and value originating from Ontario Users, and, to the extent known by the Applicant, from Other Ontario Participants, presented on a per Ontario User or per Other Ontario Participant basis; e.
(ii) the proportion of worldwide trading volume and value on the Applicant conducted by Ontario Users, and, to the extent known by the Applicant, by Other Ontario Participants, presented in the aggregate for such Ontario Users and Other Ontario Participants;
provided in the required format; e.
(i) a list outlining each incident of a systems failure, malfunction or delay (including systems failures, malfunctions or delays reported under section 15(g) of this Schedule) that occurred at any time during the quarter for any system relating to trading activity, including trading, routing or data, specifically identifying the date, duration and reason, to the extent known or ascertainable by the Applicant, for the failure, malfunction or delay, and noting any corrective action taken.
Annual Reporting.
20. The Applicant will file with the Commission any annual report or annual financial statements (audited or unaudited) of the Applicant provided to or filed with the CFTC promptly after filing with the CFTC.
21. The Applicant will arrange to have any annual "Service Organization Controls 1" report prepared for the Applicant filed with the Commission promptly after the report is issued as final by its independent auditor.
Information Sharing.
22. The Applicant will provide and cause its RSP to provide such information as may be requested from time to time by, and otherwise cooperate with, the Commission or its staff, subject to any applicable privacy or other laws (including solicitor-client privilege) governing the sharing of information and the protection of personal information.
APPENDIX 1.
CRITERIA FOR EXEMPTION OF A FOREIGN EXCHANGE TRADING OTC DERIVATIVES FROM RECOGNITION AS AN EXCHANGE.
PART 1 REGULATION OF THE EXCHANGE.
1.1 Regulation of the Exchange.
The exchange is regulated in an appropriate manner in another jurisdiction by a foreign regulator ( Foreign Regulator ).
1.2 Authority of the Foreign Regulator.
The Foreign Regulator has the appropriate authority and procedures for oversight of the exchange. This includes regular, periodic oversight reviews of the exchange by the Foreign Regulator.
PART 2 GOVERNANCE.
The governance structure and governance arrangements of the exchange ensure:
(a) effective oversight of the exchange,
(b) that business and regulatory decisions are in keeping with its public interest mandate,
(c) fair, meaningful and diverse representation on the board of directors ( Board ) and any committees of the Board, including:
(i) appropriate representation of independent directors, and.
(ii) a proper balance among the interests of the different persons or companies using the services and facilities of the exchange,
(d) the exchange has policies and procedures to appropriately identify and manage conflicts of interest for all officers, directors and employees, and.
(e) there are appropriate qualifications, remuneration, limitation of liability and indemnity provisions for directors, officers and employees of the exchange.
The exchange has policies and procedures under which it will take reasonable steps, and has taken such reasonable steps, to ensure that each director and officer is a fit and proper person and past conduct of each officer or director affords reasonable grounds for belief that the officer or director will perform his or her duties with integrity.
PART 3 REGULATION OF PRODUCTS.
3.1 Review and Approval of Products.
The products traded on the exchange and any changes thereto are submitted to the Foreign Regulator, and are either approved by the Foreign Regulator or are subject to requirements established by the Foreign Regulator that must be met before implementation of a product or changes to a product.
3.2 Product Specifications.
The terms and conditions of trading the products are in conformity with the usual commercial customs and practices for the trading of such products.
3.3 Risks Associated with Trading Products.
The exchange maintains adequate provisions to measure, manage and mitigate the risks associated with trading products on the exchange that may include, but are not limited to, daily trading limits, price limits, position limits, and internal controls.
PART 4 ACCESS.
(a) The exchange has established appropriate written standards for access to its services including requirements to ensure.
(i) participants are appropriately registered as applicable under Ontario securities laws, or exempted from these requirements,
(ii) the competence, integrity and authority of systems users, and.
(iii) systems users are adequately supervised.
(b) The access standards and the process for obtaining, limiting and denying access are fair, transparent and applied reasonably.
(c) The exchange does not unreasonably prohibit, condition or limit access by a person or company to services offered by it.
(d) The exchange does not.
(i) permit unreasonable discrimination among participants, or.
(ii) impose any burden on competition that is not reasonably necessary and appropriate.
(e) The exchange keeps records of each grant and each denial or limitation of access, including reasons for granting, denying or limiting access.
PART 5 REGULATION OF PARTICIPANTS ON THE EXCHANGE.
The exchange has the authority, resources, capabilities, systems and processes to allow it to perform its regulation functions, whether directly or indirectly through a regulation services provider, including setting requirements governing the conduct of its participants, monitoring their conduct, and appropriately disciplining them for violations of exchange requirements.
PART 6 RULEMAKING.
(a) The exchange has rules, policies and other similar instruments ( Rules ) that are designed to appropriately govern the operations and activities of participants and do not permit unreasonable discrimination among participants or impose any burden on competition that is not reasonably necessary or appropriate.
(b) The Rules are not contrary to the public interest and are designed to.
(i) ensure compliance with applicable legislation,
(ii) prevent fraudulent and manipulative acts and practices,
(iii) promote just and equitable principles of trade,
(iv) foster co-operation and co-ordination with persons or companies engaged in regulating, clearing, settling, processing information with respect to, and facilitating transactions in the products traded on the exchange,
(v) provide a framework for disciplinary and enforcement actions, and.
(vi) ensure a fair and orderly market.
PART 7 DUE PROCESS.
For any decision made by the exchange that affects a participant, or an applicant to be a participant, including a decision in relation to access, exemptions, or discipline, the exchange ensures that:
(a) parties are given an opportunity to be heard or make representations, and.
(b) it keeps a record of, gives reasons for, and provides for appeals or reviews of its decisions.
PART 8 CLEARING AND SETTLEMENT.
The exchange has or requires its participants to have appropriate arrangements for the clearing and settlement of transactions for which clearing is mandatory through a clearing house.
8.2 Risk Management of Clearing House.
The exchange has assured itself that the clearing house has established appropriate risk management policies and procedures, contingency plans, default procedures and internal controls.
PART 9 SYSTEMS AND TECHNOLOGY.
9.1 Systems and Technology.
Each of the exchange's critical systems has appropriate internal controls to ensure completeness, accuracy, integrity and security of information, and, in addition, has sufficient capacity and business continuity plans to enable the exchange to properly carry on its business. Critical systems are those that support the following functions:
(b) order routing,
(d) trade reporting,
(e) trade comparison,
(g) market surveillance,
(h) trade clearing, and.
(i) financial reporting.
9.2 System Capability/Scalability.
Without limiting the generality of section 9.1, for each of its systems supporting order entry, order routing, execution, data feeds, trade reporting and trade comparison, the exchange:
(a) makes reasonable current and future capacity estimates;
(b) conducts capacity stress tests to determine the ability of those systems to process transactions in an accurate, timely and efficient manner;
(c) reviews the vulnerability of those systems and data centre computer operations to internal and external threats, including physical hazards and natural disasters;
(d) ensures that safeguards that protect a system against unauthorized access, internal failures, human errors, attacks and natural catastrophes that might cause improper disclosures, modification, destruction or denial of service are subject to an independent and ongoing audit which should include the physical environment, system capacity, operating system testing, documentation, internal controls and contingency plans;
(e) ensures that the configuration of the system has been reviewed to identify potential points of failure, lack of back-up and redundant capabilities;
(f) maintains reasonable procedures to review and keep current the development and testing methodology of those systems; e.
(g) maintains reasonable back-up, contingency and business continuity plans, disaster recovery plans and internal controls.
9.3 Information Technology Risk Management Procedures.
The exchange has appropriate risk management procedures in place including those that handle trading errors, trading halts and respond to market disruptions and disorderly trading.
PART 10 FINANCIAL VIABILITY.
The exchange has sufficient financial resources for the proper performance of its functions and to meet its responsibilities.
PART 11 TRADING PRACTICES.
Trading practices are fair, properly supervised and not contrary to the public interest.
Rules pertaining to order size and limits are fair and equitable to all market participants and the system for accepting and distinguishing between and executing different types of orders is fair, equitable and transparent.
The exchange has adequate arrangements to record and publish accurate and timely information as required by applicable law or the Foreign Regulator. This information is also provided to all participants on an equitable basis.
PART 12 COMPLIANCE, SURVEILLANCE AND ENFORCEMENT.
The exchange or the Foreign Regulator has the jurisdiction to perform member and market regulation, including the ability to set rules, conduct compliance reviews and perform surveillance and enforcement.
12.2 Member and Market Regulation.
The exchange or the Foreign Regulator maintains appropriate systems, resources and procedures for evaluating compliance with exchange and legislative requirements and for disciplining participants.
12.3 Availability of Information to Regulators.
The exchange has mechanisms in place to ensure that the information necessary to conduct adequate surveillance of the system for supervisory or enforcement purposes is available to the relevant regulatory authorities, including the Commission, on a timely basis.
PART 13 RECORD KEEPING.
The exchange has and maintains adequate systems in place for the keeping of books and records, including, but not limited to, those concerning the operations of the exchange, audit trail information on all trades, and compliance with, and/or violations of exchange requirements.
PART 14 OUTSOURCING.
Where the exchange has outsourced any of its key services or systems to a service provider, it has appropriate and formal arrangements and processes in place that permit it to meet its obligations and that are in accordance with industry best practices.
PART 15 FEES.
(a) All fees imposed by the exchange are reasonable and equitably allocated and do not have the effect of creating an unreasonable condition or limit on access by participants to the services offered by the exchange.
(b) The process for setting fees is fair and appropriate, and the fee model is transparent.
PART 16 INFORMATION SHARING AND OVERSIGHT ARRANGEMENTS.
16.1 Information Sharing and Regulatory Cooperation.
The exchange has mechanisms in place to enable it to share information and otherwise co-operate with the Commission, self-regulatory organizations, other exchanges, clearing agencies, investor protection funds, and other appropriate regulatory bodies.
16.2 Oversight Arrangements.
Satisfactory information sharing and oversight agreements exist between the Commission and the Foreign Regulator.
PART 17 IOSCO PRINCIPLES.
To the extent it is consistent with the laws of the foreign jurisdiction, the exchange adheres to the standards of the International Organisation of Securities Commissions ( IOSCO ) including those set out in the "Principles for the Regulation and Supervision of Commodity Derivatives Markets" (2011).
For the purposes of these criteria, "clearing house" also means a "clearing agency".
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